Seg, 12 de Janeiro de 2009 18:29 |
DECRETO Nº 28.656, de 26 de fevereiro de 2007. Art.8º A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, órgão de defesa civil do Estado, integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (...), tem as seguintes competências: I - coordenar e supervisionar as ações de defesa civil; II - elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; III - em casos de situação de emergência, estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, com a homologação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, requisitar, por determinação do Governador do Estado: a) servidores de outros órgãos do Estado e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil - SEDC, necessários para implementação das ações de defesa civil; b) recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente; IV - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com órgãos internacionais, federais e estaduais especializados; V - propor ao Governador do Estado a política e as diretrizes que deverão orientar a ação governamental, nas atividades de defesa civil do Estado; VI - propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e pelo Conselho Estadual de Defesa Civil - COEDEC; VII- providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; VIII- adotar as medidas necessárias para a criação e o funcionamento das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil; IX - coordenar, no que couber, o controle do manuseio e transporte de produtos perigosos, bem como do seu armazenamento provisório. |
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