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Seg, 26 de Junho de 2017 00:00 | |
Segundo a Lei nº 12.608/2012, compete aos Municípios, dentre outras ações:
- vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; - promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas.
Acesse AQUI o contato do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil da sua cidade para solicitar o(s) serviço(s) de que precisa. Se você está em Fortaleza, ligue 190. |
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