Competências
DECRETO Nº 34.595, de 17 de março de 2022.
Art.19. A Cedec, órgão de proteção e defesa civil do Estado, integrante da estrutura organizacional do CBMCE, tem as seguintes competências:
I – Coordenar as ações de proteção e defesa civil no âmbito estadual;
II – Gerir o Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC, nos termos da legislação vigente;
III – Captar e gerir os recursos de transferências obrigatórias da União para ações estaduais de proteção e defesa civil, nos termos da legislação vigente;
IV – Prestar apoio técnico aos Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos planos de contingência e nas demais ações de prevenção, mitigação e preparação para desastres;
V – Apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres;
VI – Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
VII – Emitir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com a União e os Municípios;
VIII – Emitir parecer técnico acerca da necessidade de decretação estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública decorrente de desastre, de acordo com os critérios estabelecidos em norma;
IX – Emitir parecer técnico para a homologação estadual, quando for o caso, de situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado por Município atingido por desastre, de acordo com os critérios estabelecidos em norma;
X – Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento federal de situação de emergência e estado de calamidade pública;
XI – Prestar apoio técnico e resposta complementar aos Municípios atingidos por desastres.