Passo a Passo para a decretação de estado de calamidade pública por COVID-19 (processo municipal individual)

Considerando o disposto na Portaria MDR 743, de 26/03/2020, acompanhada de Orientações Normativas da SEDEC/MDR;

Considerando que foi reconhecido pelo Governo Federal, por meio da  Portaria nº 1.237, de 29/04/2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o estado de calamidade pública por COVID-19 em todo o estado do Ceará,  nos termos do Decreto nº 33.555, de 28/04/2020, do Governo do Estado do Ceará;

Considerando que a CEDEC/CBMCE, responsável pela alimentação, em nível estadual, do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), já inseriu no sistema os dados dos 104 municípios (relação  o AQUI) que tinham casos confirmados de COVID-19 até o dia 22/04/2020, conforme o Boletim do dia 22/04/2020, da Secretaria da Saúde do Governo do Estado do Ceará;

Os demais 80 municípios do estado (relação  o AQUI), à medida em que tiverem pelo menos um caso confirmado da doença, deverão alimentar o S2iD, de acordo com as orientações a seguir.

Observações:

– Os 104 Municípios com casos confirmados em 22/04/2020, de acordo com o Boletim do dia 22/04/2020, da Secretaria da Saúde do Governo do Estado do Ceará, não precisam fazer qualquer procedimento no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD); e

– Todos os Municípios do Estado do Ceará, inclusive os 80 municípios que ainda não tinham casos confirmados de COVID-19 em 22/04/2020, já podem ser valer da Portaria nº 1.237, de 29/04/2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para solicitar benefícios que tenham como critério de liberação o reconhecimento federal de estado de calamidade pública por COVID-19.

Procedimentos:

Inicialmente, cumpre destacar que o Município deverá realizar esses procedimentos apenas quando tiver pelo menos um caso confirmado de COVID-19.

Antes de iniciar o registro do processo no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), o coordenador/agente municipal de proteção e defesa civil, deverá:

– Solicitar à Secretaria da Saúde do Município um documento formalizando a confirmação de pelo menos um caso de COVID-19 no município (outros dados e informações poderão ser incluídos nesse documento do órgão de saúde, mas a obrigatoriedade é somente do registro de pelo menos um caso confirmado de COVID-19);

– Confeccionar o Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil (modelo AQUI);

– Providenciar o Decreto Municipal de declaração de estado de calamidade pública por COVID-19 (modelo AQUI);

– Providenciar o Ofício do(a) Prefeito(a) requerendo o reconhecimento federal (modelo AQUI);

Todos os documentos devem ser assinados de próprio punho e em seguida digitalizados (não é aceita assinatura “colada” no documento). De posse desses documentos, o coordenador/agente de proteção e defesa civil, deverá:

 

1. Acessar o S2ID no endereço s2id.mi.gov.br, ou clicando na imagem abaixo; inserir o Usuário e Senha e clicar em “Entrar”.

Caso não haja, no Município, usuário cadastrado para acessar o S2ID, clicar AQUI para saber como solicitar o acesso ao sistema.

Caso o usuário já cadastrado no S2ID tenha esquecido sua senha de acesso, ligar para (61) 2034-4600 e solicitar nova senha provisória.

 

Observações:

Caso tenha problemas para acessar o sistema, o usuário deverá ligar para (61) 2034-4600 ou enviar e-mail para  suportes2id@ceped.ufsc.br.

Por motivo de segurança, para sair do S2ID o usuário deverá sempre clicar em “Sair do Sistema” (canto superior direito da tela); caso contrário, ao retornar ao sistema logo em seguida ou tentar abri-lo noutro navegador, não será possível efetuar o acesso antes de decorridos 30 minutos e aparecerá a mensagem “Sessão já iniciada por este usuário em dia/mês/ano hh:mm:ss!”.

2. Conferir os dados e clicar em “Avançar”.

 

3Clicar no botão “Registro e Reconhecimento”.

4. Clicar no botão “Novo Registro”.


Observações:

Todos os formulários do sistema podem ser salvos aos poucos, sem a necessidade de estarem completamente preenchidos. Esse processo é aconselhável para evitar a perda de informações devido a problemas de conexão com a internet.

Caso o usuário futuramente retorne ao sistema para complementar o registro já criado e não concluído, deverá clicar na opção “Pesquisar” e localizar o registro que deseja editar/alterar.

5. Será aberta a página do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), o qual deverá ser preenchido conforme o modelo disponibilizado AQUI.

Preenchido o FIDE, clicar em “Salvar Registro”. (Após salvar as primeiras informações básicas inseridas no FIDE, as demais abas do processo – DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos – serão habilitadas automaticamente). 

6Clicar na aba “DMATE” e clicar em “Salvar DMATE”. (Especificamente nesse processo não é necessário o preenchimento da DMATE).

7. Clicar na aba “Relatório Fotográfico” e clicar em “Salvar formulário”(Especificamente nesse processo não é necessário o preenchimento do Relatório Fotográfico).

8. Clicar na aba “Anexos” para inserir os seguintes documentos, todos datados, devidamente assinados de próprio punho e em seguida digitalizados:

– Decreto Municipal de declaração de estado de calamidade pública por COVID-19 (modelo AQUI);

– Ofício do(a) Prefeito(a) requerendo o reconhecimento federal (modelo AQUI); 

– Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil (modelo AQUI); e

– Documento da Secretaria da Saúde do Município formalizando a confirmação de pelo menos um caso de COVID-19 no município;

9. Após inserir os documentos, clicar em “Enviar para reconhecimento federal“. (Especificamente nesse processo não é necessária a homologação estadual).

Pronto! Para acompanhar o andamento do processo, bem como verificar os possíveis ajustes solicitados pela União, o usuário deverá clicar em “Detalhes do processo”, “Selecionar todos” e “Gerar PDF”. Será gerado um arquivo completo do processo, incluindo os documentos que possam ser inseridos pela União.

Observações finais:

1. Não é necessário imprimir e enviar a documentação em meio físico ou por e-mail. Ao serem postados no S2ID, os dados ficam automaticamente disponíveis para análise.

2. Para sanar dúvidas relativas ao funcionamento do S2ID, favor ligar para (61) 2034-4600 (falar com um servidor do setor de Reconhecimento Federal) ou enviar e-mail para  suportes2id@ceped.ufsc.br.

3. Para sanar dúvidas relativas ao registro/preenchimento do processo no S2ID, contatar o setor de Decretação de Situação Anormal da CEDEC: Subtenente Claidistone (e-mail claidistone.souza@cb.ce.gov.br, fone 85 3101-2126), Tenente Catanho (e-mail pedro.catanho@cb.ce.gov.br, fones 85 3101-4600 / 98899-1137).