Passo a Passo para a decretação de situação de emergência por chuvas intensas (processo municipal individual)

Objetivo:

Este Passo a Passo foi elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC-CE) para auxiliar os coordenadores e agentes de proteção e defesa civil, operadores do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), no processo de decretação de situação de emergência por chuvas intensas e, se for o caso, solicitação do reconhecimento federal.

Os procedimentos baseiam-se no disposto na Portaria 260, de 02/02/2022 e na Portaria 3.234, de 28/12/2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Esse processo completo deve ser realizado exclusivamente no caso de o Município necessitar de apoio estadual e/ou federal para responder adequadamente ao desastre.

Procedimentos:

Inicialmente, cumpre destacar que o prazo para envio do processo registrado no S2ID para o reconhecimento federal é de 10 dias contados da data do desastre; e que antes do envio do processo para o reconhecimento federal, este deverá ser encaminhado, via S2ID, para homologação do Estado.

Atenção! Antes de iniciar o registro do processo no sistema, o Município deverá baixar e preencher off-line o modelo do FIDE (disponível no item 5 deste Passo a Passo) e da DMATE (disponível no item 6), tirar as fotos (conforme orientações do item 7), bem como reunir todos os documentos comprobatórios dos danos e prejuízos (indicados no item 8). Ressalte-se que somente deverão ser registrados no FIDE os danos e prejuízos que tiverem sido devidamente documentados, conforme orientações do item 8 deste Passo a Passo.

1. Acessar o S2ID no endereço s2id.mi.gov.br, ou clicando na imagem abaixo; inserir o Usuário e Senha e clicar em “Entrar”.

Caso não haja, no Município, usuário cadastrado para acessar o S2ID, favor clicar AQUI para saber como solicitar o acesso ao sistema.

Caso o usuário já cadastrado no S2ID tenha esquecido sua senha de acesso, ligar para (61) 2034-4600 e solicitar nova senha provisória.

Observações:

Caso tenha problemas para acessar o sistema, o usuário deverá ligar para (61) 2034-4600 ou enviar e-mail para  suportes2id@ceped.ufsc.br.

Por motivo de segurança, para sair do S2ID o usuário deverá sempre clicar em “Sair do Sistema” (canto superior direito da tela); caso contrário, ao retornar ao sistema logo em seguida ou tentar abri-lo noutro navegador, não será possível efetuar o acesso antes de decorridos 30 minutos e aparecerá a mensagem “Sessão já iniciada por este usuário em dia/mês/ano hh:mm:ss!”.

2. Conferir os dados e clicar em “Avançar”.

3Clicar no botão “Registro e Reconhecimento

4. Clicar no botão “Novo Registro”.

Observações:

Todos os formulários do sistema podem ser salvos aos poucos, sem a necessidade de estarem completamente preenchidos. Esse processo é aconselhável para evitar a perda de informações devido a problemas de conexão com a internet.

Caso o usuário futuramente retorne ao sistema para complementar o registro já criado e não concluído, deverá clicar na opção “Pesquisar” e localizar o registro que deseja editar/alterar.

5. Será aberta a página do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), o qual deverá ser preenchido completamente.

A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de FIDE com as devidas orientações de preenchimento.

Preenchido o FIDE, clicar em “Salvar Registro”. (Após salvar as primeiras informações básicas inseridas no FIDE, as demais abas do processo – DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos – serão habilitadas automaticamente). 

 

6. A partir da publicação da Portaria 260 de 02/02/2022 do MDR, o DMATE não é mais um item obrigatório.

Clicar na aba “DMATE” e preencher completamente o formulário.

A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de DMATE preenchido. Vale ressaltar que a DMATE se refere exclusivamente à atuação do Município e não do Estado e da União.

Preenchida toda a DMATE, clicar em “Salvar DMATE”.

7. Após gravar as informações preenchidas na DMATE, clicar na aba “Relatório Fotográfico”.

Inserir uma ou duas fotos, recentes e datadasde cada situação resultante das chuvas intensas no município (exemplos de situações: casas danificadas ou destruídas; pontes, estradas, bueiros ou pavimentação das ruas danificadas ou destruídas; barragem de açude rompida; plantação perdida etc.). O sistema converte imagens para o tamanho padrão de 500kb, portanto, caso o arquivo seja maior do que o padronizado poderá demorar um pouco para carregar cada imagem. A imagem só estará anexada quando se torna possível sua visualização.

Em seguida descrever cada situação retratada (por exemplo: local onde foi tirada a fotografia, os danos retratados, o impacto local do dano e a quantidade de pessoas afetadas).

Na sequência, deve-se selecionar, com a maior precisão possível no mapa, o local onde foi(ram) tirada(s) a(s) foto(s) de cada situação; para isso basta clicar no mapa.

Após esse processo, clicar em “Salvar formulário”. Repetir o processo para cada situação registrada.

8Concluído o relatório fotográfico, clicar na aba “Anexos” para inserir os seguintes documentos, todos datados devidamente assinados de próprio punho e em seguida digitalizados:

– Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência por Chuvas Intensas (modelo AQUI);

– Ofício requerendo o reconhecimento federal (modelo AQUI); 

– Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil (modelo AQUI);

– Outros documentos:

– Para comprovar os danos humanos informados no campo 6.1 do FIDE:

– Declaração da Secretaria Municipal responsável pela assistência social, comprovando a quantidade de pessoas pessoas afetadas pelas chuvas intensas (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida de todos os Municípios).

– Para comprovar os danos materiais informados no campo 6.2 do FIDE:

– Declaração da Secretaria Municipal responsável pela infraestrutura, comprovando os danos materiais causados pelas chuvas intensas (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem danos materiais).

– Para comprovar os danos ambientais informados no campo 6.3 do FIDE:

– Declaração do órgão responsável pelo abastecimento de água da área afetada, ou da Defesa Civil do Município (quando não houver órgão responsável pelo sistema de  abastecimento), comprovando o desabastecimento de água em consequência da diminuição ou exaurimento hídrico decorrente de rompimento de barragem (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem danos ambientais).

– Para comprovar os prejuízos econômicos públicos informados no campo 7.1 do FIDE:

– Declaração da Secretaria da Saúde (ou do órgão responsável pela contratação de obra, material ou serviço extra realizado para o restabelecimento ou manutenção do atendimento na área da saúde), comprovando os gastos extras realizados (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem prejuízos nesse sentido, em decorrência das chuvas intensas).

– Declaração da Secretaria da Infraestrutura (ou do órgão responsável pela contratação de obra, material ou serviço), comprovando os gastos extras realizados para o restabelecimento do abastecimento de água, drenagem de água da chuva, esgotamento sanitário, limpeza urbana, destinação do lixo e trafegabilidade (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem prejuízos nesse sentido, em decorrência das chuvas intensas).
– Declaração da Secretaria da Educação (ou do órgão responsável pela contratação de obra), comprovando o gasto extra realizado para o restabelecimento do ensino público (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem prejuízos nesse sentido, em decorrência das chuvas intensas).

– Para comprovar os prejuízos econômicos privados informados no campo 7.2 do FIDE:

– Declaração da Secretaria da Agricultura (ou da Ematerce), comprovando os prejuízos agrícolas (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida dos Municípios que registrarem prejuízos nesse sentido, em decorrência das chuvas intensas).

 

Após inserir os documentos, clicar em “Enviar para homologação estadual“.

A CEDEC avaliará o processo e:

– se houver pendências, retornará o processo ao Município, para ajustes;

– Não havendo pendências, inserirá o Parecer Estadual de Homologação e enviará o processo para o reconhecimento federal.

9. Para acompanhar o andamento do processo, bem como verificar os possíveis ajustes solicitados pelo Estado ou pela União, o usuário deverá clicar em “Detalhes do processo”, “Selecionar todos” e “Gerar PDF”. Será gerado um arquivo completo do processo, incluindo os documentos inseridos pelo Estado e pela União, inclusive a Portaria de reconhecimento federal, ao final do processo, caso ele seja reconhecido.

Observações finais:

1. Não é necessário imprimir e enviar a documentação em meio físico ou por e-mail. Ao serem postados no S2ID, os dados ficam automaticamente disponíveis para análise.

2. Para sanar dúvidas relativas ao funcionamento do S2ID, favor ligar para (61) 2034-4600 (falar com um servidor do setor de Reconhecimento Federal) ou enviar e-mail para  suportes2id@ceped.ufsc.br.

3. Para sanar dúvidas relativas ao registro/preenchimento do processo no S2ID, contatar o setor de Homologação da CEDEC pelo número (085) 98899.1137