Passo a Passo para a decretação de situação de emergência por Incêndio Florestal (processo municipal individual)

Objetivo:

Este passo a passo foi elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC-CE) para auxiliar os coordenadores e agentes de proteção e defesa civil, operadores do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), no processo de decretação de situação de emergência em decorrencia de Incêndios Florestais e, se for o caso, solicitação do reconhecimento federal.

Os procedimentos baseiam-se no disposto na Portaria 260, de 02/02/2022 e na Portaria 3.234 , de 28/12/2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Esse processo completo deve ser realizado exclusivamente no caso do Município necessitar de apoio estadual e/ou federal para responder adequadamente ao desastre.

Procedimentos:

Inicialmente, cumpre destacar que o prazo para envio do processo registrado no S2ID para o reconhecimento federal é de 10 dias contados da data do Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência por Seca; e que antes do envio do processo para o reconhecimento federal, este deverá ser encaminhado, via S2ID, para homologação do Estado.

Atenção! Antes de iniciar o registro do processo no sistema, o Município deverá baixar e preencher off-line o modelo do FIDE (disponível no item 5 deste Passo a Passo) e da DMATE (disponível no item 6), tirar as fotos (conforme orientações do item 7), bem como reunir todos os documentos comprobatórios dos danos e prejuízos (indicados no item 8). Ressalte-se que somente deverão ser registrados no FIDE os danos e prejuízos que tiverem sido devidamente documentados, conforme orientações do item 8 deste Passo a Passo.

1. Acessar o S2ID no endereço s2id.mi.gov.br, ou clicando na imagem abaixo; inserir o Usuário e Senha e clicar em “Entrar”.

Caso não haja, no Município, usuário cadastrado para acessar o S2ID, favor clicar AQUI para saber como solicitar o acesso ao sistema.

Caso o usuário já cadastrado no S2ID tenha esquecido sua senha de acesso, ligar para (61) 2034-4600 e solicitar nova senha provisória.

Observações:

Caso tenha problemas para acessar o sistema, o usuário deverá ligar para (61) 2034-4600 ou 0800-610021 ou ainda enviar e-mail para  suportes2id@ceped.ufsc.br.

Por motivo de segurança, para sair do S2ID o usuário deverá sempre clicar em “Sair do Sistema” (canto superior direito da tela); caso contrário, ao retornar ao sistema logo em seguida ou tentar abri-lo noutro navegador, não será possível efetuar o acesso antes de decorridos 30 minutos e aparecerá a mensagem “Sessão já iniciada por este usuário em dia/mês/ano hh:mm:ss!”.

2. Conferir os dados e clicar em “Avançar

3. Clicar no botão “Registro e Reconhecimento”.

4. Clicar no botão “Novo Registro”.

Observações:

Todos os formulários do sistema podem ser salvos aos poucos, sem a necessidade de estarem completamente preenchidos. Esse processo é aconselhável para evitar a perda de informações devido a problemas de conexão com a internet.

Caso o usuário futuramente retorne ao sistema para complementar o registro já criado e não concluído, deverá clicar na opção “Pesquisar” e localizar o registro que deseja editar/alterar.

5. Será aberta a página do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), o qual deverá ser preenchido completamente.

A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de FIDE com as devidas orientações de preenchimento.

Preenchido o FIDE, clicar em “Salvar Registro”. (Após salvar as primeiras informações básicas inseridas no FIDE, as demais abas do processo – DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos – serão habilitadas automaticamente).

6A partir da publicação da Portaria 260 de 02/02/2022 do MDR, o DMATE não é mais um item obrigatório.

A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de DMATE preenchido. Vale ressaltar que a DMATE se refere exclusivamente à atuação do Município e não do Estado e da União.

Preenchida toda a DMATE, clicar em “Salvar DMATE”.

7. Após gravar as informações preenchidas na DMATE, clicar na aba “Relatório Fotográfico” e inserir de 2 a 5 fotos recentes, datadas, da seca no município (por exemplo: abastecimento emergencial com carro-pipa, reservatórios d’água secos, animais mortos, plantações perdidas etc.).

Em seguida descreva a situação retratada nas imagens (por exemplo: local onde foi fotografada a imagem, os danos retratados, o impacto local do dano e a quantidade de pessoas afetadas).

Na sequência, deve-se selecionar, com a maior precisão possível no mapa, o local onde foram registradas as imagens; para isso basta clicar no mapa.

8. Após gravar as fotos, clicar na aba “Anexos” para inserir os seguintes documentos, todos datados devidamente assinados de próprio punho e em seguida digitalizados:

Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência por Seca (modelo AQUI);

Ofício requerendo o reconhecimento federal (modelo AQUI);

Parecer Favorável do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil (modelo AQUI);

Outros documentos:

  • Para comprovar os danos humanos informados no campo 6.1 do FIDE:
  • Declaração da Secretaria Municipal responsável pela assistência social, comprovando a quantidade de pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo evento adverso, e que precisam do apoio do Poder Público nesse sentido (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida de todos os Municípios).
  • Declaração da Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a quantidade de pessoas que ficaram enfermas em decorrência, por exemplo, da inalação de fumaça, ou sofreram queimaduras em decorrência do contato com as chamas (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida apenas dos Municípios que registrarem, no FIDE, que houve enfermos, feridos e mortos).
  • Elaborar comprovante dos danos ambientais relacionados à poluição do ar, informados no campo 6.3 do FIDE.

 

  • Elaborar comprovante de prejuízos públicos informados no campo 7.1 do FIDE;

 

– Elaborar comprovante de prejuízos privados relacionado à agricultura e à pecuária, informados no campo 7.2 do FIDE:

 

– Relatório/laudo/declaração da Secretaria Municipal de Agricultura atestando as perdas da agricultura irrigada e da pecuária em decorrencia dos incêndios florestais registrados.

 

Após inserir os documentos, clicar em “Enviar para homologação estadual“.

 

A CEDEC avaliará o processo e:

– se houver pendências, retornará o processo ao Município, para ajustes;

– Não havendo pendências, inserirá o Parecer Estadual de Homologação e  e enviará o processo para o reconhecimento federal.

 

9. Para acompanhar o andamento do processo, bem como verificar os possíveis ajustes solicitados pelo Estado ou pela União, o usuário deverá clicar em “Detalhes do processo”, “Selecionar todos” e “Gerar PDF”. Será gerado um arquivo completo do processo, incluindo os documentos inseridos pelo Estado e pela União, inclusive a Portaria de reconhecimento federal, ao final do processo, caso ele seja reconhecido.