Serviços a cargo dos Órgãos Municipais de Proteção e Defesa Civil
Segundo a Lei nº 12.608/2012, compete aos Municípios, dentre outras ações: – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; – promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas. Acesse AQUIo contato do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil da sua cidade para solicitar o(s) serviço(s) de que precisa. Se você está em Fortaleza, ligue190. |