Serviços a cargo dos Órgãos Municipais de Proteção e Defesa Civil

Segundo a Lei nº 12.608/2012, compete aos Municípios, dentre outras ações:

– vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

– promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

– organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

– prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;

– manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

– promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

– realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

– promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas.

Acesse AQUIo contato do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil da sua cidade para solicitar o(s) serviço(s) de que precisa. Se você está em Fortaleza, ligue190.