Solicitação de Ajuda Humanitária

 

Para solicitar ajuda humanitária, o ente municipal ou a organização social formalmente constituída deve seguir os preceitos da Portaria nº 319/2023 CMDO/CBMCE.

 

 

Critérios para a destinação de ajuda humanitária da CEDEC/CBMCE:

 

I – Destinação exclusiva a:

 

a) vítimas de desastres com situação anormal (emergência ou calamidade pública) homologada pelo Estado; ou

b) pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social agravada por eventos adversos previstos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

 

II – Comprovação da demanda, realizada por meio de Relatório Técnico da Cedec.

 

III – Priorização do atendimento às famílias:

 

a) assistidas pelo Programa Mais Infância Ceará ou por outro que vier a substituí-lo;

b) beneficiárias do programa Bolsa Família ou por outro que vier a substituí-lo;

c) com jovens beneficiários do Programa Superação ou por outro que vier a substituí-lo;

d) beneficiárias de outros programas sociais similares.

 

IV – Atenção aos limites quantitativos de cestas básicas por remessa:

a) Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes: 500 (quinhentas) cestas;

b) Municípios com população entre 20.000 (vinte mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes: 600 (seiscentas) cestas;

c) Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes: 1.000 (mil) cestas.

 

São procedimentos para a solicitação de ajuda humanitária da Cedec:

 

I – Apresentar ao Coordenador da Cedec o ofício de solicitação assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal,

 

 

Acompanhado de:

 

a) Parecer Técnico do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, caracterizando tecnicamente o cenário de desastre ou de ocorrência de evento adverso previsto na Cobrade; e

b) Relatório do Serviço de Assistência Social do Município, contendo no mínimo os seguintes dados do(a) chefe de cada família a ser beneficiada: nome completo; CPF; endereço completo; telefone de contato;  quantidade de pessoas da família; e indicação se a família é beneficiária do Programa Mais Infância Ceará, Bolsa Família, Programa Superação ou de outros programas sociais similares.

 

Prestação de Contas

 

A prestação de contas será realizada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Recebimento da ajuda humanitária, mediante a entrega de:

 

I – Formulário geral de prestação de contas, assinado pelo(a) Prefeito(a) Municipal ou pelo(a) dirigente da Organização Social;

 

 

II – Comprovante individual de recebimento da ajuda humanitária assinado pelo(a) chefe de cada família beneficiada;

 

 

III – Relatório fotográfico, contendo pelo menos três fotos da entrega da ajuda humanitária a diferentes beneficiários.