Municípios em emergência

A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública tem o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.

 

Registros

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) disponibiliza uma planilha informando quais municípios cearenses estão com áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, qual foi o desastre causador, bem como os respectivos Decretos de declaração da emergência ou calamidade e as Portarias de reconhecimento federal dessa decretação.

Na mesma planilha há abas com a série histórica desses registros desde o ano de 2007.

Clique AQUI para acessar a planilha.

 

Benefícios

– A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública permite que seja dispensada a licitação para as contratações que visem à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, conforme expresso no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

– Decretada a situação anormal, podem ser solicitados recursos de apoio complementar do Governo Federal para essas ações, nos termos da Lei 12.340/2012 e das orientações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, disponíveis AQUI, inclusive a Operação Carro-Pipa, para o abastecimento emergencial de água potável das áreas afetadas por estiagem ou seca.

– De acordo com o Decreto 7.223/2010, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecido por ato do Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar aos beneficiários domiciliados nos municípios atingidos o cronograma de pagamento e o valor correspondente a uma renda mensal.

– Outro benefício é previsto no Decreto 5.113/2004, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo seu titular residente em áreas atingidas por determinados desastres naturais que ensejem situação anormal reconhecida pelo Governo Federal.

– O Decreto 84.685/1980 prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de até 90% no caso de o imóvel ter sido atingido por causa determinante de estado de calamidade pública decretado pelo Poder Público.

– Também são liberadas linhas de crédito especiais, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei 10.177/2001.

– Há ainda a prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, conforme a Lei 11.977/2009.