Princípios e Diretrizes aprovados na 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará

A Comissão Organizadora Estadual apresenta os 10 princípios e 30 diretrizes aprovados pelos 275 delegados participantes da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil. As propostas serão discutidas na 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, que será realizada de 4 a 7 de novembro de 2014, quando os 80 delegados eleitos na conferência estadual estarão em Brasília para representar o Estado do Ceará.

PRINCÍPIO VOTOS
1 Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil devem ser instituídos, estruturados e geridos de forma permanente. 31
2 As políticas públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil devem ser integradas, com foco na prevenção de desastres, na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável. 31
3 Os profissionais dos órgãos de Proteção e Defesa Civil devem ser capacitados continuadamente. 31
4 A percepção de risco de desastres deve ser estimulada a partir de atividades preventivas e de capacitação nas escolas e comunidades. 24
5 As ações de Proteção e Defesa Civil devem ser priorizadas no planejamento público dos três níveis de governo. 20
6 A atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deve ser descentralizada e integrada, com foco na prevenção. 12
7 Devem ser estabelecidos planos preventivos de estudos e aplicação de projetos hídricos a fim de garantir o abastecimento d’água humano e animal com implementação de açudes inteligentes, cujo espelho d’água é reduzido com a maior profundidade e a captação máxima é atinginda com baixos índices pluviométricos, diminuindo a evaporação, visando atender comunidades difusas. 11
8 As políticas públicas de gestão de riscos de desastres devem garantir a ampla participação popular para o controle social do gerenciamento dos recursos públicos. 9
9 As políticas públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil devem considerar as características e diferenças regionais. 7
10 As ações de Proteção e Defesa Civil devem compor o planejamento dos diversos órgãos setoriais da administração pública. 6
DIRETRIZ VOTOS
1 Ampliar os programas de gestão de risco de desastres integrando-os ao planejamento orçamentário dos órgãos de educação, meio ambiente, recursos hídricos, infraestrutura, ciência e tecnologia, trabalho e desenvolvimento social, nos três níveis de governo, com o fim de fortalecer o ordenamento territorial, a gestão do solo, dos recursos hídricos, o saneamento básico, o reflorestamento, a revitalização das águas superficiais, a proteção das nascentes, o uso racional e o reuso da água. 49
2 Dotar os órgãos de Proteção e Defesa Civil de agentes concursados e agentes voluntários, inclusive radioamadores, todos capacitados e equipados, com recursos materiais e financeiros oriundos dos três níveis de governo. 38
3 Realizar atividades educativas continuadas, junto às escolas, órgãos públicos e comunidades, tais como seminários, palestras e aulas de campo sobre estratégias de autoproteção, preservação do meio ambiente, uso e reuso racional dos recursos hídricos, coleta seletiva, destino correto do lixo e defesa civil, com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção de riscos, de desastres e o respeito ao meio ambiente. 37
4 Capacitar continuadamente os agentes de Proteção e Defesa Civil e voluntários, visando o melhor atendimento à população. 37
5 Incluir na Constituição Federal a instituição do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e da carreira de Agente de Proteção e Defesa Civil. 30
6 Ampliar programas de integração de bacias hidrográficas, instalação de sistemas de abastecimento e esgotamento d’água, cisternas e adutoras em comunidades difusas, escolas, creches e hospitais públicos com objetivo de manter a normalidade das atividades nos períodos de estiagem. 30
7 Instituir Fundos Municipais e Estaduais de Proteção e Defesa Civil, com possibilidade de aporte de recursos de outros fundos constituídos. 28
8 Integrar sistematicamente as políticas públicas voltadas à redução de riscos e resposta imediata aos desastres e ao trabalho preventivo pertinente às ações de Proteção e Defesa Civil nos três níveis de governo. 28
9 Instituir fóruns e seminários periódicos, estaduais e municipais, de Proteção e Defesa Civil, com a participação de agentes públicos e sociedade civil. 27
10 Impedir a ocupação de áreas de risco e remanejar a população ocupante destas áreas para locais seguros, priorizando-a nos programas habitacionais. 23
11 Disseminar através de campanhas publicitárias, em horário reservado gratuito nos principais meios de comunicação, as ações e estratégias de gestão de risco de desastres, incluindo a autoproteção, a preservação do meio ambiente, o uso racional e reuso dos recursos hídricos, a coleta seletiva, e o destino correto do lixo, a partir de experiências locais. 21
12 Aplicar a legislação ambiental e exercer o controle social, inclusive junto aos conselhos municipais, com o engajamento do Ministério Público, com audiências públicas, na fiscalização da atuação das prefeituras e órgãos ambientais para evitar a degradação e ocupação das áreas de preservação e proteção ambiental e garantir a punição dos infratores. 20
13 Preservar os reservatórios hídricos superficiais, ecossistemas, barreiras naturais e recuperar as áreas já degradadas por meio da arborização, limpeza e conservação, para mitigar riscos de desastres. 19
14 Promover a formação em Proteção e Defesa Civil, primeiros socorros e gestão ambiental de grupos de crianças e adolescentes, a exemplo dos escoteiros, e de estudantes de nível fundamental, médio e técnico, como disciplina curricular ou transversalmente, considerando as características regionais. 19
15 Transformar as coordenadorias estaduais de defesa civil em secretarias. 18
16 Capacitar equipes para trabalhar no processo de mobilização social para o uso de ferramentas de gestão local de risco de desastres, com a realização de ações integradas de cidadania, especialmente nas áreas de alto risco de desastres, com foco nas boas práticas de preservação do meio ambiente. 18
17 Capacitar os profissionais do magistério para ampliar a inserção nos currículos escolares das disciplinas de educação ambiental e gestão de riscos de desastres. 17
18 Prever recursos financeiros para as ações de proteção e defesa civil nos planos plurianuais e orçamentos públicos dos três níveis de governo, estabelecendo mecanismos de controle para completa execução do planejado. 16
19 Fomentar a elaboração de projetos municipais de obras estruturantes, planos de resposta e de recuperação de cenários atingidos por desastres. 16
20 Estabelecer parcerias com universidades e institutos de pesquisas atuantes nos municípios, com suporte financeiro regular, para incentivar projetos de estudantes de cursos técnicos e de graduação voltados às pesquisas para a identificação e gestão de riscos de desastres e o desenvolvimento sustentável nas comunidades, especialmente as mais vulneráveis. 15
21 Capacitar os profissionais de saúde, especialmente os agentes comunitários, para ações preventivas de Proteção e Defesa Civil e atendimento as vítimas de desastres. 14
22 Estimular a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECS para difusão do conhecimento sobre Proteção e Defesa Civil, garantir a primeira resposta aos desastres em nível local e estreitar o diálogo contínuo da comunidade com o poder público. 14
23 Criar sistemas municipais de coleta seletiva e de reciclagem do lixo, com financiamento público federal para aquisição de caminhões e espaços físicos, remuneração e capacitação dos partícipes, visando à redução dos alagamentos e inundações. 13
24 Rever junto ao Ministério da Integração Nacional os parâmetros para zoneamento e inclusão de municípios no semiárido do Nordeste brasileiro. 13
25 Priorizar a alocação de recursos para prevenção e preparação para desastres sempre em montante superiores aos de resposta e recuperação, que poderão ser complementados extraordinariamente. 12
26 Instituir e/ou reestruturar os órgãos e conselhos de Proteção e Defesa Civil para que desenvolvam continuadamente ações descentralizadas e integradas, com foco na prevenção, garantida a autonomia de suas ações, com metas específicas mensuráveis, sistemas de atendimento ao público e ouvidoria. 11
27 Garantir o financiamento desburocratizado de projetos municipais de obras estruturantes, ações e serviços públicos de gestão de riscos, em áreas urbanas e rurais. 11
28 Realizar o mapeamento geotécnico e social das áreas de risco dos municípios, com equipes de profissionais especializados e estudantes de nível superior capacitados, com ampla divulgação dos resultados. 10
29 Ampliar o serviço de emergência do Corpo de Bombeiros instalando novas unidades nos municípios com mais de 50 mil habitantes, unidades regionais entre municípios com menos de 50 mil habitantes e capacitar brigadas locais de combate a incêndios. 9
30 Garantir recursos financeiros para as ações de Proteção e Defesa Civil nos planos plurianuais e orçamento público dos três entes Federados. 6