Nº |
DIRETRIZ |
VOTOS |
1 |
Ampliar os programas de gestão de risco de desastres integrando-os ao planejamento orçamentário dos órgãos de educação, meio ambiente, recursos hídricos, infraestrutura, ciência e tecnologia, trabalho e desenvolvimento social, nos três níveis de governo, com o fim de fortalecer o ordenamento territorial, a gestão do solo, dos recursos hídricos, o saneamento básico, o reflorestamento, a revitalização das águas superficiais, a proteção das nascentes, o uso racional e o reuso da água. |
49 |
2 |
Dotar os órgãos de Proteção e Defesa Civil de agentes concursados e agentes voluntários, inclusive radioamadores, todos capacitados e equipados, com recursos materiais e financeiros oriundos dos três níveis de governo. |
38 |
3 |
Realizar atividades educativas continuadas, junto às escolas, órgãos públicos e comunidades, tais como seminários, palestras e aulas de campo sobre estratégias de autoproteção, preservação do meio ambiente, uso e reuso racional dos recursos hídricos, coleta seletiva, destino correto do lixo e defesa civil, com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção de riscos, de desastres e o respeito ao meio ambiente. |
37 |
4 |
Capacitar continuadamente os agentes de Proteção e Defesa Civil e voluntários, visando o melhor atendimento à população. |
37 |
5 |
Incluir na Constituição Federal a instituição do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e da carreira de Agente de Proteção e Defesa Civil. |
30 |
6 |
Ampliar programas de integração de bacias hidrográficas, instalação de sistemas de abastecimento e esgotamento d’água, cisternas e adutoras em comunidades difusas, escolas, creches e hospitais públicos com objetivo de manter a normalidade das atividades nos períodos de estiagem. |
30 |
7 |
Instituir Fundos Municipais e Estaduais de Proteção e Defesa Civil, com possibilidade de aporte de recursos de outros fundos constituídos. |
28 |
8 |
Integrar sistematicamente as políticas públicas voltadas à redução de riscos e resposta imediata aos desastres e ao trabalho preventivo pertinente às ações de Proteção e Defesa Civil nos três níveis de governo. |
28 |
9 |
Instituir fóruns e seminários periódicos, estaduais e municipais, de Proteção e Defesa Civil, com a participação de agentes públicos e sociedade civil. |
27 |
10 |
Impedir a ocupação de áreas de risco e remanejar a população ocupante destas áreas para locais seguros, priorizando-a nos programas habitacionais. |
23 |
11 |
Disseminar através de campanhas publicitárias, em horário reservado gratuito nos principais meios de comunicação, as ações e estratégias de gestão de risco de desastres, incluindo a autoproteção, a preservação do meio ambiente, o uso racional e reuso dos recursos hídricos, a coleta seletiva, e o destino correto do lixo, a partir de experiências locais. |
21 |
12 |
Aplicar a legislação ambiental e exercer o controle social, inclusive junto aos conselhos municipais, com o engajamento do Ministério Público, com audiências públicas, na fiscalização da atuação das prefeituras e órgãos ambientais para evitar a degradação e ocupação das áreas de preservação e proteção ambiental e garantir a punição dos infratores. |
20 |
13 |
Preservar os reservatórios hídricos superficiais, ecossistemas, barreiras naturais e recuperar as áreas já degradadas por meio da arborização, limpeza e conservação, para mitigar riscos de desastres. |
19 |
14 |
Promover a formação em Proteção e Defesa Civil, primeiros socorros e gestão ambiental de grupos de crianças e adolescentes, a exemplo dos escoteiros, e de estudantes de nível fundamental, médio e técnico, como disciplina curricular ou transversalmente, considerando as características regionais. |
19 |
15 |
Transformar as coordenadorias estaduais de defesa civil em secretarias. |
18 |
16 |
Capacitar equipes para trabalhar no processo de mobilização social para o uso de ferramentas de gestão local de risco de desastres, com a realização de ações integradas de cidadania, especialmente nas áreas de alto risco de desastres, com foco nas boas práticas de preservação do meio ambiente. |
18 |
17 |
Capacitar os profissionais do magistério para ampliar a inserção nos currículos escolares das disciplinas de educação ambiental e gestão de riscos de desastres. |
17 |
18 |
Prever recursos financeiros para as ações de proteção e defesa civil nos planos plurianuais e orçamentos públicos dos três níveis de governo, estabelecendo mecanismos de controle para completa execução do planejado. |
16 |
19 |
Fomentar a elaboração de projetos municipais de obras estruturantes, planos de resposta e de recuperação de cenários atingidos por desastres. |
16 |
20 |
Estabelecer parcerias com universidades e institutos de pesquisas atuantes nos municípios, com suporte financeiro regular, para incentivar projetos de estudantes de cursos técnicos e de graduação voltados às pesquisas para a identificação e gestão de riscos de desastres e o desenvolvimento sustentável nas comunidades, especialmente as mais vulneráveis. |
15 |
21 |
Capacitar os profissionais de saúde, especialmente os agentes comunitários, para ações preventivas de Proteção e Defesa Civil e atendimento as vítimas de desastres. |
14 |
22 |
Estimular a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECS para difusão do conhecimento sobre Proteção e Defesa Civil, garantir a primeira resposta aos desastres em nível local e estreitar o diálogo contínuo da comunidade com o poder público. |
14 |
23 |
Criar sistemas municipais de coleta seletiva e de reciclagem do lixo, com financiamento público federal para aquisição de caminhões e espaços físicos, remuneração e capacitação dos partícipes, visando à redução dos alagamentos e inundações. |
13 |
24 |
Rever junto ao Ministério da Integração Nacional os parâmetros para zoneamento e inclusão de municípios no semiárido do Nordeste brasileiro. |
13 |
25 |
Priorizar a alocação de recursos para prevenção e preparação para desastres sempre em montante superiores aos de resposta e recuperação, que poderão ser complementados extraordinariamente. |
12 |
26 |
Instituir e/ou reestruturar os órgãos e conselhos de Proteção e Defesa Civil para que desenvolvam continuadamente ações descentralizadas e integradas, com foco na prevenção, garantida a autonomia de suas ações, com metas específicas mensuráveis, sistemas de atendimento ao público e ouvidoria. |
11 |
27 |
Garantir o financiamento desburocratizado de projetos municipais de obras estruturantes, ações e serviços públicos de gestão de riscos, em áreas urbanas e rurais. |
11 |
28 |
Realizar o mapeamento geotécnico e social das áreas de risco dos municípios, com equipes de profissionais especializados e estudantes de nível superior capacitados, com ampla divulgação dos resultados. |
10 |
29 |
Ampliar o serviço de emergência do Corpo de Bombeiros instalando novas unidades nos municípios com mais de 50 mil habitantes, unidades regionais entre municípios com menos de 50 mil habitantes e capacitar brigadas locais de combate a incêndios. |
9 |
30 |
Garantir recursos financeiros para as ações de Proteção e Defesa Civil nos planos plurianuais e orçamento público dos três entes Federados. |
6 |