FDCC sorteará, nesta sexta-feira (09/10), 50 credenciados para cadastro de reserva da Operação Carro-Pipa

7 de outubro de 2015 - 08:50 # #

A Gerência de Credenciamento do Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará (FDCC), com o intuito de garantir o princípio da publicidade, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, comunica que realizará sorteio de 50 (cinquenta) credenciados para cadastro de reserva da Operação Carro Pipa (OCP).

Os credenciados sorteados para o cadastro de reserva serão eventualmente chamados, na rigorosa ordem definida no sorteio, para firmar contrato de execução da OCP em áreas urbanas, de municípios cearenses, definidas pela gestão do FDCC, em caráter excepcional.

A excepcionalidade em tela será comprovada pela gestão do FDCC a partir da apresentação de demanda municipal da OCP em áreas não programadas e poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Edital de Credenciamento 001/FDCC/2014.

Data, horário e local do sorteio: 09/10/2015 (sexta-feira), às 08h, na quadra de esportes do Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar (Rua Oto de Alencar, 215, Centro, Fortaleza/CE).

Horário: Logo após a entrega de senhas a todos os credenciados presentes.

Participantes: Pessoas físicas (pipeiros) e jurídicas (representantes) devidamente credenciados no Edital de Credenciamento 001/FDCC/2014.

Observações:

– As senhas serão distribuídas por ordem de chegada.

– Será entregue apenas uma senha por credenciado.

– Não haverá limite de senhas. 

– Na data do sorteio não serão permitidos novos credenciamentos ou inclusões de veículos.

– Não será permita a entrada de qualquer participante trajando bermuda e/ou camiseta tipo regata.

 

Avisos importantes:

1 – Em atenção ao disposto no Segundo Aditivo ao Edital de Credenciamento 001/FDCC/2014, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2015, fica determinado que: Para as rotas que possuam distâncias superiores a 100 KM (cem quilômetros) entre a Estação de Tratamento de Água (ETA) e as cisternas (pontos de entrega), o pagamento dos 100 KM (cem quilômetros) iniciais será de acordo com o valor original do metro cúbico transportado estabelecido no item 8.6.2 do Edital de Credenciamento, sendo aplicado aos demais quilômetros da rota um fator redutor de 50% (cinquenta por cento).

2 –  Para as rotas com distância superiores a 100 KM (cem quilômetros) serão aceitos exclusivamente caminhões com capacidade mínima de 10 metros cúbicos. Tal exigência se justifica pela extensa distância a ser percorrida entre a fonte de captação e de abastecimento, sendo contraproducente a contratação de veículos de menor capacidade.

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Mais informações: (85) 3101-2118,   fdcc@sspds.ce.gov.br.