Proximidade da estação chuvosa: Defesa Civil do Estado recomenda às Prefeituras o monitoramento da segurança de pequenas barragens

15 de novembro de 2017 - 12:00 # # # #

Considerando o objetivo da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil de promover a identificação e avaliação das vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência, bem como o objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens, de garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências, e diante da proximidade da estação chuvosa, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) tem recomendando oficialmente aos Municípios cearenses a intensificação do monitoramento da segurança de barragens, especialmente as de pequeno porte.

A Lei 12.334/2010 estabelece que a responsabilidade legal pela segurança da barragem é do empreendedor, que é o agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade. Os empreendedores devem manter atualizadas as informações relativas às suas barragens junto à respectiva entidade fiscalizadora, que no caso das barragens para acúmulo de água no Ceará é a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH).

A Lei também prevê que o empreendedor da barragem deve permitir o acesso irrestrito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ao local da barragem e à sua documentação de segurança. Os Municípios, nos termos da Lei 12.608/2012, têm a competência de vistoriar as áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco.

Essa previsão legal permite aos agentes das Defesas Civis dos Municípios averiguar as situações de risco para buscar soluções junto aos órgãos setoriais e de apoio, visando à garantia da segurança da população e a redução de danos e prejuízos.

Para comunicar situações de risco de rompimento de barragens, entre em contato com a Defesa Civil do seu Município (acesse os contatos AQUI).