Restabelecimento do Sistema Hídrico Metropolitano: Edital convoca empresas habilitadas para sessão pública

24 de abril de 2017 - 16:35 # #

Em atenção ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e ao princípio da publicidade, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar divulga que foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20/04/2016 (páginas 203 a 206), o seguinte edital.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, através do Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC, Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, através Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e a Superintendência dos Recursos Hídricos – SOHIDRA, divulgam para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados neste Aviso, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais para aquisição e Instalação de Inversores de Frequência para os Motores – EB Castanhão; Serviço de Montagem de peças para 3 (três) Bombas (Rolamentos e Anéis de Vedação, Desgaste, Segurança) – EB Banabuiú; Aquisição e Instalação de Painel de Proteção da SE-69kV e Adequação do Segundo Ramal de Alimentação 13,8kV – EB Banabuiú; Adequação dos 6 (seis) quadros de comandos e 2 (dois) Disjuntores – EB Itaiçaba; Aproveitamento do Sistema Hídrico do Cauípe; Aproveitamento do Aquífero Dunas Taíba – Siupé e Duplicação do Sistema Adutor do Açude Maranguapinho. Com a finalidade de evitar o desabastecimento de Fortaleza e sedes dos municípios da Região Metropolitana que integram o Sistema Hídrico Metropolitano (Aquiraz, Cascavel, Beberibe, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante) abrangendo uma população urbana de 3.787.352 habitantes, como ação de resposta à seca, com fundamento no artigo 24, IV, da lei nº 8.666/93, mediante as condições estabelecidas nesse presente instrumento convocatório.

 

1. HORA, DATA E LOCAL.

Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para o dia 02 de maio de 2017, às 09:00 horas, na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza-CE.

 

2. OBJETO.

Aquisição e Instalação de Inversores de Frequência para os Motores, Serviço de Montagem de peças para 03 (três) Bombas (Rolamentos, e Anéis de Vedação, Desgaste, Segurança), Aquisição e Instalação de Painel de Proteção da SE-69kV, Adequação do Segundo Ramal de Alimentação 13,8kV, Adequação dos 6 (seis) quadros de comandos e 2 (dois) Disjuntores, Construção de 03 (três) Sistemas Adutores com aproveitamento dos Sistemas Hídricos do Cauípe, Aquífero Dunas Taíba – Siupé, e do açude Maranguapinho, com a finalidade de ofertar uma vazão total de 600 l/s (2.160 m³/h) para o reforço no Sistema Hídrico de Fortaleza e sedes dos municípios da Região Metropolitana.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar dessa consulta pública de preços, pessoas jurídicas que apresentarem propostas e documentos que atendam a habilitação descrita nos itens abaixo.

3.2. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS:

4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados e uma cópia em cd/dvd ou pendrive contidos em envelopes opacos e lacrados com cola ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

NOME DA PROPONENTE

4.1.2. ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS

NOME DA PROPONENTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE legalmente representada na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os envelopes com os documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados para cada lote a ser consultado.

 

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente.

c) Fazenda Municipal ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1). Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.2). Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

5.2.2.5. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA TODOS OS LOTES 1,2,3 e 4.

6.1. Prova de inscrição ou registro da empresa concorrente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

6.1.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

LOTE 01 – Aquisição e Instalação de Inversores de Frequência para os Motores – EB Castanhão;

LOTE 02 – Serviço de Montagem de peças para 3 (três) Bombas (Rolamentos e Anéis de Vedação, Desgaste, Segurança) – EB Banabuiú;

LOTE 03 – Aquisição e Instalação de Painel de Proteção da SE-69kV e Adequação do Segundo Ramal de Alimentação 13,8kV – EB Banabuiú;

LOTE 04 – Adequação dos 6 (seis) quadros de comandos e 2 (dois) Disjuntores – EB Itaiçaba.

 

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA TODOS OS LOTES 5,6 e 7.

7.1. Prova de inscrição ou registro da empresa concorrente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

7.1.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

 

LOTE 05 – Aproveitamento do Sistema Hídrico do Cauípe.

  1. Comprovação de construção de 3,8km de Adutoras com a utilização de Tubos de PVC, aço ou ferro fundido, com Diâmetro igual ou superior a 500mm.

  2. Comprovação de construção de 250 m de Adutoras com a utilização de Tubos de PEAD, com Diâmetro igual ou superior a 250mm.

  3. Comprovação de execução mínima de 30m, de travessia não destrutiva, com diâmetro maior ou igual a 300mm.

  4. Comprovação de construção de Estação de Bombeamento Flutuante em Aço ASTM A36 com no mínimo as seguintes características:

Peso da estação flutuante……………………………………………………………… 3.500 kg

Vazão………………………………………………………………………………………….. 340 m3/h

Potência instalada de conjunto motobomba……………………………………… 250 cv

 

LOTE 06 – Aproveitamento do Aquífero Dunas Taíba – Siupé.

  1. Comprovação de construção de 16km de Adutoras, com a utilização de Tubos de PVC, aço ou ferro fundido, com Diâmetro igual ou superior a 500mm.

  2. Comprovação de execução mínima de 20m, de travessia não destrutiva, com diâmetro maior ou igual a 300mm.

  3. Comprovação de construção de Estação de Bombeamento com no mínimo as seguintes características:

Reservatório em concreto armado com capacidade de acumulação……… 200 m3

Vazão……………………………………………………………………………………………. 340 m3/h

Potência Instalada …………………………………………………………………………. 250 cv

Subestação rebaixadora………………………………………………………………….. 225 kva

 

LOTE 07 – Duplicação do Sistema Adutor do Açude Maranguapinho

  1. Comprovação de construção de 3,3km de Adutoras, com a utilização de Tubos de PVC, aço ou ferro fundido, com Diâmetro igual ou superior a 500mm.

  2. Comprovação de execução de estruturas em concreto 10 Mpa, com volume maior ou igual ao 90m3.

  3. Comprovação de escavação em rocha a frio, com volume maior ou igual a 200m3.

  4. Comprovação de construção de Estação de Bombeamento com no mínimo as seguintes características:

Vazão…………………………………………………………………………………………. 340 m3/h

Potência Instalada ……………………………………………………………………….. 350 cv

 

8. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

8.1. As especificações detalhadas e quantitativas para cada Lote, estarão disponíveis na COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH a partir do dia da publicação do referido Edital de Convocação, na Rua Adualdo Batista, 1550 – Parque Iracema, Fortaleza – CE, 60.824-140, das 08:00 às 12:00 e de 13:00h às 16:50h:

Lote 01 – GETEC – Gerencia de Tecnologia com o Sr. Carlos Alberto.

Lote 02 – GESIN – Gerencia de Segurança e Infraestrutura com o Dr. Berthyer.

Lote 03 – GETEC – Gerencia de Tecnologia com o Sr. Carlos Alberto.

Lote 04 – GEMET – Gerencia Metropolitana com Sr. Cláudio Gesteira.

8.2. As especificações detalhadas e quantitativas para os Lotes 5,6 e 7, estarão disponíveis na: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA a partir do dia da publicação do referido Edital de Convocação, na Rua Adualdo Batista, 1550 – Parque Iracema, Fortaleza – CE, 60.824-140, das 08:00 às 12:00 e de 13:00h às 16:50h com o Superintendente Adjunto da SOHIDRA Sr. José Wanderley Augusto Guimarães (85) 3101-4698.

 

9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

9.1. A avaliação para todas as concorrentes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ≥ 1,2

(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

9.1.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

9.1.3. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor global a que a empresa concorre, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei. Caso a empresa concorra a mais de um lote, a mesma deverá possuir um valor de Patrimônio Líquido superior ao somatório dos valores requeridos para cada lote.

 

10. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

10.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:

10.1.1. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ.

10.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

10.1.3. Preço do Lote/sublote, expresso em Real.

10.1.4. Planilha de orçamento contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço/produto.

10.1.5. Prazo de execução da obra (cronograma)/entrega do objeto.

10.1.6. Assinatura do representante legal.

10.1.7. A empresa proponente deverá apresentar a proposta contendo rigorosamente os quantitativos apresentados nas especificações conforme cada lote.

 

11. DOS PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO:

11.1. Todos os Lotes serão executados e entregues em no máximo 180 (Cento e oitenta) dias.

 

12. DA SESSÃO DE CONSULTA PUBLICA DE PREÇOS:

12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação, dos representantes das Empresas proponentes, será declarada aberta a sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, exclusivamente dos participantes credenciados.

 

13. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste aviso, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

13.1.2. Serão classificadas todas as propostas formuladas abaixo do valor de referência que segue especificado por lote:

LOTE 01

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL

Aquisição e Instalação de Inversores de Frequência para os Motores – EB Castanhão

R$ 5.412.634,63

 

LOTE 02

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL

Serviço de Montagem de peças para 3 (três) Bombas (Rolamentos e Anéis de Vedação, Desgaste, Segurança) – EB Banabuiú

R$ 347.983,33

 

LOTE 03

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL

Aquisição e Instalação de Painel de Proteção da SE-69kV e Adequação do Segundo Ramal de Alimentação 13,8kV, – EB Banabuiú

R$ 371.068,09

 

LOTE 04

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL

Adequação dos 6 (seis) quadros de comandos e 2 (dois) Disjuntores – EB Itaiçaba

R$ 526.936,29

 

LOTE 05

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL


Aproveitamento do Sistema Hídrico do Cauípe – Execução das obras civis, montagem e fornecimento de tubos, equipamentos hidromecânicos e elétricos para:

Implantação de uma captação flutuante no Lagamar do Cauípe, para bombear e injetar na tubulação do Trecho V do Eixão das Águas, que tem como destino final o Reservatório Apoiado do Pecém;

– Construção de uma adutora de água bruta com 3.800 m de extensão, com Diâmetro Nominal de 500 mm.

R$ 7.201.832,38

 

Lote 06 –

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL

Aproveitamento do Aquífero Dunas Taíba – Siupé. – Execução das obras civis, montagem e fornecimento de tubos, equipamentos hidromecânicos e elétricos para:

Construção e instalação de 35 poços tubulares rasos, revestidos em 8”, com profundidade média de 20 metros e vazão média unitária de 20 m³/h, totalizando uma vazão de 720 m³/h, com um regime de operação de até 20 horas por dia.

– Implantação de uma Estação de Bombeamento e uma adutora com 16.000m de extensão, com Diâmetro Nominal de 500 mm, com destino ao Reservatório Apoiado no Pecém.

R$ 21.042.281,48

 

Lote 07 –

DISCRIMINAÇÃO

VALOR TOTAL

Duplicação do Sistema Adutor do Açude Maranguapinho – Execução das obras civis, montagem e fornecimento de tubos, equipamentos hidromecânicos e elétricos para:

– Construção de uma estação de bombeamento, e uma adutora de água bruta com 3.800 m de extensão com Diâmetro Nominal de 500/400mm, aduzindo uma vazão de 720 m³/h, injetando na adutora, já existente, do Sistema Acarape – Gavião.

R$ 6.008.884,12

 

13.1.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, será classificada as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

 

14. LANCES VERBAIS:

14.1. Aos participantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.

14.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

14.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão do participante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo participante para efeito de posterior ordenação das propostas.

 

15 JULGAMENTO

15.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.

15.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será examinada a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

15.3. Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor referência da aquisição.

15.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do participante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

15.5. Constatado o atendimento pleno às exigências das especificações, será declarado o proponente vencedor.

15.6. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, serão examinadas as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

15.7. Apurada a melhor proposta que atenda as especificações, deverá ser negociado para que seja obtido um melhor preço.

15.8. Da sessão de consulta de preços lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada por todos os participantes.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. É facultado em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

16.2. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela, depois de aberta a sessão do leilão reverso.

16.3. VISANDO O INTERESSE da DEFESA CIVIL, COMPANHIA DE GESTAO DOS RECURSOS HÍDRICOS e da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, poderão ser relevadas omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura deste processo de contratação.

16.4. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente consulta Pública de Preços, serão prestadas pela COGERH e SOHIDRA nos horários de 08 às 16:50 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (85) 3195-0767 ou 3101-4711, ou pessoalmente no próprio local.

 

17. DA FORMA DE PAGAMENTO

17.1 A forma de pagamento considerada é de preços unitários, mediante conclusão do objeto e ofício de encaminhamento solicitando o pagamento dos serviços executados (Boletim de Medição), devidamente aprovados pela Fiscalização, ate o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente a realização do serviço devidamente atestado pela área competente. Mediante apresentação exclusiva de nota fiscal e recibo correspondente, através do Cartão de Pagamento de Defesa Civil, mediante apresentação de maquineta de cartão, a ser fornecida pela própria contratada. 17.2. Todos os encargos referentes à utilização do CPDC, especialmente a taxa de administração da operadora e a disponibilidade de máquina para o recebimento do cartão, serão de única e exclusiva responsabilidade da Pessoa Jurídica CONTRATADA.

 

 

Fortaleza-CE, 18 de abril de 2017.

 

FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 

HERALDO MAIA PACHECO – CEL CGBM

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE

 

 

MÁRIO DOS MARTINS COELHO BESSA – OAB 15254

ASSESSOR JURÍDICO DO CBMCE