Defesa Civil segue atuando para a segurança de barragens no estado

25 de abril de 2018 - 15:21 # # # # # # # # # #

Em consequência da intensidade das chuvas deste período do ano em algumas regiões do estado, os reservatórios de água, especialmente os de pequeno porte, estão recebendo aportes que podem comprometer a segurança de suas barragens.

Considerando esse risco, agravado pelo longo período em que os reservatórios estiveram com a barragem exposta devido à seca, ainda em 2017 a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) recomendou oficialmente aos Municípios a identificação e avaliação das vulnerabilidades das barragens junto aos seus responsáveis.

Para mitigar as situações de risco que subsistiram, neste mês a CEDEC já atuou para a segurança de barragens em cinco municípios: Pedra Branca, Tauá, Hidrolândia, Quiterianópolis e Maranguape.

Em Pedra Branca, a equipe da CEDEC esteve, no último dia 11, na barragem do açude do distrito de Mineirolândia. O objetivo foi avaliar a segurança da barragem após o rompimento de uma parede extra da mesma. Foi constatada que a parede base não foi comprometida e feitas algumas recomendações para a garantia de proteção da população: o monitoramento de vazamentos, atenção para a possível abertura emergencial de um segundo sangradouro, bem como o posterior reforço da estrutura da barragem. 

No município de Tauá, a equipe avaliou a segurança e fez recomendações acerca do açude da comunidade Mutuca, no distrito de Carrapateiras. Dois dias antes, uma guarnição do CBMCE de serviço no município coordenou os trabalhos emergenciais de reparo da parede do açude, que ameaçava se romper.

Em Quiterianópolis foram entregues à Prefeitura, no dia 12/04, 3 bobinas de 8mx100m de lona plástica e 1.500 sacos de ráfia para realizar ações mitigadoras nos açudes da localidade de Malhada e no açude Velho, na sede do município. No mesmo dia, foram visitados os açudes próximos à sede de Hidrolândia e feitas recomendações preventivas aos seus responsáveis.

Em Maranguape, integrantes da CEDEC estiveram ontem (24/04) no açude do distrito de Cachoeira. Após avaliação, foram doados pela CEDEC 700 sacos de ráfia e uma bobina de 8mx100m de lona plástica para ser utilizada na mitigação da erosão e de escorregamentos na parede do açude. Os primeiros trabalhos foram realizados ainda ontem com o acompanhamento da equipe da Defesa Civil.

Hoje (25/04), atendendo a um pedido da Defesa Civil de Poranga, uma equipe da CEDEC foi enviada ao município para avaliar as condições de segurança do açude do distrito de Cachoeira Grande. Um engenheiro civil do Município está acompanhando a equipe.


Capacitação

Buscando ampliar o conhecimento acerca dos procedimentos legais e inspeção de segurança de barragens, foi realizado em 2017 um curso de 12 h/a, incluindo uma aula prática, para os integrantes da CEDEC e da Defesa Civil de 5 municípios. A capacitação foi ministrada por engenheiros da COGERH, que orientaram o preenchimento de um check-list utilizado para a inspeção de barragens.

No último dia 19, em Quixeramobim, três bombeiros militares do setor de Resposta aos Desastres da CEDEC participaram de um seminário de Gestão em Segurança de Barragens da bacia do Banabuiú. O evento foi promovido pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) e contou com a presença de representantes de diversos órgãos com atuação na segurança das barragens da região.


Saiba mais

A Lei 12.334/2010 estabelece que a responsabilidade legal pela segurança da barragem é do empreendedor, que é o agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade.

Os empreendedores devem manter atualizadas as informações relativas às suas barragens junto à respectiva entidade fiscalizadora, que no caso das barragens para acúmulo de água no Ceará é a Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH). No exercício legal de sua função, a SRH emitiu a Portaria Nº 2747/SRH/CE/2017, em que estabelece o Cadastro Estadual de Barragens. Para mais informações sobre o cadastro de barragens, acesse o link Segurança de Barragens no site da SRH.

A Lei também prevê que o empreendedor da barragem deve permitir o acesso irrestrito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ao local da barragem e à sua documentação de segurança. Os Municípios, nos termos da Lei 12.608/2012, têm a competência de vistoriar as áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco.

Essa previsão legal permite aos agentes das Defesas Civis dos Municípios averiguar as situações de risco para buscar soluções junto aos órgãos setoriais e de apoio, visando à garantia da segurança da população e a redução de danos e prejuízos.

Para comunicar situações de risco de rompimento de barragens, entre em contato com a Defesa Civil do seu Município (acesse os contatos AQUI).