Passo a Passo para inclusão de Municípios na nova decretação de emergência por seca

4 de março de 2020 - 10:34 # # #

Objetivo:

Este Passo a Passo foi elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC-CE) para auxiliar os coordenadores e agentes de proteção e defesa civil, operadores do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID):

– dos 27 Municípios em situação de emergência por estiagem ou seca com prazo de vigência a se encerrar entre 06/04 e 11/05/2020 (relação AQUI), na nova declaração de situação de emergência por seca, se for o caso; bem como

– dos 127 Municípios que atualmente não estão em situação de emergência por seca decretada e reconhecida (relação AQUI) e necessitam ingressar nesta situação a fim de responder adequadamente ao desastre, se for o caso.

 

Cronograma:

– 04/03 a 20/03/2020: período de preenchimento dos formulários e inserção dos respectivos documentos comprobatórios no S2ID, de acordo com as orientações da CEDEC. Não serão analisados, para efeito de inclusão nesse Decreto estadual, os processos que forem registrados no S2ID após 20/03/2020.

– 21 a 31/03/2020: período de análise e ajuste dos processos. Antes desse período serão analisados somente os processos cuja finalização for informada à CEDEC por e-mail ou telefone. O Formulário de Verificação Documental para Homologação (FVDH) do processo, contendo as pendências a serem sanadas e o prazo, será inserido no S2ID, na aba “Anexos” do processo, bem como enviado para o e-mail cadastrado no S2ID e no banco de dados da CEDEC. O prazo máximo para sanar todas as pendências será 31/03/2020. Após essa data, os Municípios que não tiverem sanado as pendências apontadas pela CEDEC não serão incluídos no Decreto estadual e deverão fazer um processo individual, caso queiram obter o reconhecimento federal.

– 01 a 20/04/2020: período de trâmite administrativo para a publicação do Decreto estadual e envio do processo para o reconhecimento federal, a cargo da CEDEC.

Por fim, quando for publicada a Portaria de reconhecimento federal da situação de emergência decretada pelo Estado, a CEDEC a enviará por e-mail aos Municípios, bem como a disponibilizará AQUI.

Procedimentos:

Atenção! Antes de iniciar o registro do processo no sistema, o Município deverá baixar e preencher off-line o modelo do FIDE (disponível no item 5 deste Passo a Passo) e da DMATE (disponível no item 6), tirar as fotos (conforme orientações do item 7), bem como reunir todos os documentos comprobatórios dos danos e prejuízos (indicados no item 8). Ressalte-se que somente deverão ser registrados no FIDE os danos e prejuízos que tiverem sido devidamente documentados, conforme orientações do item 8 deste Passo a Passo. 

1. Acessar o S2ID no endereço s2id.mi.gov.br; inserir o Usuário e Senha e clicar em “Entrar”.

Caso não haja, no Município, usuário cadastrado para acessar o S2ID, favor clicar AQUI para saber como solicitar o acesso ao sistema.

Caso o usuário já cadastrado no S2ID tenha esquecido sua senha de acesso, ligar para (61) 2034-4600 e solicitar nova senha provisória. 

Observações:

Caso tenha problemas para acessar o sistema, o usuário deverá ligar para (61) 2034-4600 ou 0800-610021 ou ainda enviar e-mail para suportes2id@ceped.ufsc.br.

Por motivo de segurança, para sair do S2ID o usuário deverá sempre clicar em “Sair do Sistema” (canto superior direito da tela); caso contrário, ao retornar ao sistema logo em seguida ou tentar abri-lo noutro navegador, não será possível efetuar o acesso antes de decorridos 30 minutos e aparecerá a mensagem “Sessão já iniciada por este usuário em dia/mês/ano hh:mm:ss!”. 

2. Conferir os dados e clicar em “Avançar”.

3. Clicar no botão “Registro e Reconhecimento”.

4. Clicar no botão “Novo Registro”.


Observações:

Todos os formulários do sistema podem ser salvos aos poucos, sem a necessidade de estarem completamente preenchidos. Esse processo é aconselhável para evitar a perda de informações devido a problemas de conexão com a internet.

Caso o usuário futuramente retorne ao sistema para complementar o registro já criado e não concluído, deverá clicar na opção “Pesquisar” e localizar o registro que deseja editar/alterar.

5. Será aberta a página do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), o qual deverá ser preenchido completamente.

A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de FIDE com as devidas orientações de preenchimento.

Preenchido o FIDE, clicar em “Salvar Registro”. (Após salvar as primeiras informações básicas inseridas no FIDE, as demais abas do processo – DMATE, Relatório Fotográfico e Anexos – serão habilitadas automaticamente). 

6. Clicar na aba “DMATE” e preencher completamente o formulário.

A CEDEC disponibiliza AQUI um modelo de DMATE preenchido. Vale ressaltar que a DMATE se refere exclusivamente à atuação do Município e não do Estado e da União.

Preenchida toda a DMATE, clicar em “Salvar DMATE”. 

7. Após gravar as informações preenchidas na DMATE, clicar na aba “Relatório Fotográfico” e inserir de 2 a 5 fotos recentes, datadas, da seca no município (por exemplo: abastecimento emergencial com carro-pipa, reservatórios d’água secos, animais mortos, plantações perdidas etc.).

Em seguida descreva a situação retratada nas imagens (por exemplo: local onde foi fotografada a imagem, os danos retratados, o impacto local do dano e a quantidade de pessoas afetadas).

Na sequência, deve-se selecionar, com a maior precisão possível no mapa, o local onde foram registradas as imagens; para isso basta clicar no mapa.

Observação: O sistema converte imagens para o tamanho padrão de 500kb, portanto, caso o arquivo seja maior do que o padronizado poderá demorar um pouco para carregar cada imagem. A imagem só estará anexada quando se torna possível sua visualização.

Após esse processo, clique em “Salvar formulário”.

8. Após gravar as fotos, clicar na aba “Anexos” para inserir os seguintes documentos, todos datados devidamente assinados de próprio punho e em seguida digitalizados:

– Para comprovar os danos humanos informados no campo 6.1 do FIDE:

– Declaração da Secretaria Municipal responsável pela assistência social, comprovando a quantidade de pessoas em situação de desabastecimento de água e que precisam do apoio do Poder Público nesse sentido (modelo AQUI) (essa Declaração será exigida de todos os Municípios).  

– Para comprovar os danos ambientais relacionados à diminuição ou exaurimento da água, informados no campo 6.3 do FIDE, bem como a precariedade do abastecimento de água:

– Relatório de situação atual do(s) reservatório(s) monitorados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH no município (pode-se acessar o site www.hidro.ce.gov.br, localizar o açude no mapa, clicar em “Evolução do volume armazenado” e, no menu do canto superior direito, clicar em “Download PDF document”; em seguida providenciar a datação e assinatura do documento junto à respectiva Gerência Regional da COGERH) (esse relatório será exigido dos Municípios que têm algum açude monitorado pela COGERH e que esteja com baixo volume de acumulação, de forma que o abastecimento da área afetada pela seca esteja comprometido);

– Relatório de situação atual do abastecimento realizado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE ou pelo Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE ou pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR no município (solicitar um documento do órgão contendo: situação do manancial em termos de acumulação e/ou vazão e a indicação de redução ou colapso do abastecimento, indicando também a vazão necessária para a normalidade do abastecimento) (esse documento será exigido dos Municípios que têm tido redução ou colapso do abastecimento das áreas atendidas pelos órgãos de abastecimento de água); e

– Relatório municipal de situação atual dos reservatórios e do abastecimento d’água potável das áreas sem sistema de abastecimento implantado (modelo AQUI) (esse relatório será exigido de todos os Municípios). 

– Para comprovar o prejuízo público relacionado ao abastecimento de água, informado no campo 7.1 do FIDE: comprovantes dos gastos com a manutenção do abastecimento emergencial de água potável, podendo ser relatório/laudo/declaração dos gastos (somente nos últimos 6 meses):

– do Município com a manutenção ou contratação de carro-pipa ou de empresa para construir poços ou adutoras; 

– do Exército Brasileiro com a operação carro-pipa federal nas áreas rurais do município (exigível quando o Município não tem registro de outros prejuízos públicos); 

– da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC com a operação carro-pipa estadual na sede – área urbana – do município (a própria CEDEC enviará a Declaração por e-mail aos Municípios por ela atendidos); 

– da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA com a construção de poços ou de adutoras para a manutenção do abastecimento, caso tenha ocorrido; e

– da CAGECE ou do SAAE com a construção de poços ou de adutoras para a manutenção do abastecimento, caso tenha ocorrido. 

– Para comprovar o prejuízo privado relacionado à agricultura e à pecuária, informados no campo 7.2 do FIDE:

– Relatório de Situação da Produção de sequeiro atualizado (pode-se baixar o “relatório de situação da produção” mais recente, disponível na página de Publicações do site www.ematerce.ce.gov.br; imprimir somente a(s) página(s) correspondente(s) à produção do município por distrito e cultura; e em seguida providenciar a datação e assinatura do documento junto ao respectivo Escritório da Ematerce); e

– Relatório/laudo/declaração da Secretaria Municipal de Agricultura atestando as perdas da agricultura irrigada e da pecuária nos últimos 6 meses, se houver.

Pronto! O Município já fez todo o procedimento sob sua responsabilidade e a documentação já estará disponível para análise da CEDEC!

Atenção! Neste processo não será exigida a postagem do Decreto, Ofício e Parecer municipais no S2ID, pois esses documentos serão confeccionados pela CEDEC englobando todos os Municípios. Portanto, os botões de “Enviar para homologação estadual” e de “Enviar para reconhecimento federal” não precisarão ser habilitados ou clicados. Ao serem postados no S2ID, os dados e documentos ficam automaticamente disponíveis para análise estadual.

Caso o Município insira esses documentos (Decreto, Ofício e Parecer municipais) e envie o processo à CEDEC clicando no botão “Enviar para homologação estadual”, o sistema não permitirá o agrupamento do processo municipal pelo Estado, daí o mesmo passará a ser tratado como um processo individual.  

 

Observações finais:

1. Não é necessário imprimir e enviar a documentação em meio físico ou por e-mail. Ao serem postados no S2ID, os dados ficam automaticamente disponíveis para análise.

2. Para sanar dúvidas relativas ao funcionamento do S2ID, favor ligar para (61) 2034-4600 (falar com um servidor do setor de Reconhecimento Federal) ou enviar e-mail para suportes2id@ceped.ufsc.br.

3. Para sanar dúvidas relativas ao registro/preenchimento do processo no S2ID, contatar o setor de Decretação e Homologação de Situações Anormais / CEDEC: Tenente Catanho (pedro.catanho@cb.ce.gov.br, 85 3101-4600) ou Subtenente Claidistone (claidistone.souza@cb.ce.gov.br, 85 3101-2126).

4. Os municípios que por algum motivo queiram confeccionar o Decreto Municipal de declaração de situação de emergência poderão fazê-lo normalmente (modelo do Decreto Municipal AQUI). O Decreto Municipal deverá considerar o Parecer da Defesa Civil Municipal (modelo do Parecer Municipal AQUI). Ressalte-se que o Decreto Municipal não deverá ser postado no S2ID, pois o Decreto a ser reconhecido pelo Governo Federal será o Estadual.